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De quem é a obrigação de recolher o Imposto de Renda devido?

A obrigação é de todo o investidor, e não da instituição intermediadora/corretora, o recolhimento do imposto sobre ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.